REGULAMENTO 2007

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

ART. 01 - O presente regulamento se aplica a clubes, ligas, ciclistas, dirigentes, mecânicos, técnicos auxiliares, motoristas, comissários, etc. e aqueles  que de alguma forma estejam envolvidos nas provas de responsabilidade ou supervisão da FEDERAÇÃO SERGIPANA DE CICLISMO NAS MODALIDADES DE CICLISMO e MOUNTAIN BIKE STREET .

ART. 02 - Todas as pessoas envolvidas nas provas, bem como na organização das mesmas estão obrigadas a conhecer e acatar o presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento aos preceitos aqui expostos.

 ART. 03 - Todo o desrespeito ou infração as normas e regras aqui estabelecidas deverão ser severamente passivas de penalidades de acordo com as normas vigente no código nacional de disciplina desportiva.

ART. 04 - Todos os envolvidos estão sujeitos a aplicação deste regulamento, tanto nas imediações como no local de competição, antes, durante e após a realização das provas.

ART. 05 - O objetivo deste regulamento é normalizar e regulamentar a prática do desporto  do ciclismo, facilitando a participação dos ciclistas, dirigentes e atuação do colégio de comissários, bem como do diretor técnico.

 II – CATEGORIAS (SPEED)

ART. 06 - Categoria ELITE - Ciclistas com idades de 19 à 34 anos, ou por sua própria escolha.

              - Categoria ESTREANTES -Ciclistas que estão iniciando na modalidade ou mesmo não adquiriu critério seletivo para mudar de categoria no ano anterior.

               - Categoria MASTER “ A”  - Ciclistas nascidos de 1976 à 1967.

               - Categoria MASTER  “B”  - Ciclistas nascido de 1966 à anos anteriores.

 III - INSCRIÇÕES

ART. 07 - As inscrições  para as competições das etapas do campeonato deverão ser feitas nos locais de inscrição designados pela F.S.C, 12 horas antes do inicio da prova com exceção de ciclistas que residem  e a outros estados ou em cidades do interior e a modalidade MOUNTAIN BIKE STREET, podendo somente inscrever-se antes das provas.

ART. 08 - O valores das inscrições depende das etapas bem como, o valor será estipulado pela F.S.C, de acordo até com as categorias e modalidades, variando o mesmo de uma para outra.

ART. 09 - O CICLISTA, para filiar-se a F.SC., através de seu clube ou individualmente, deverá apresentar os seguintes documentos:

A - Ficha de inscrição e filiação da federação, e quando menor assinada pelo responsável.

B - Apresentar uma foto ¾ coloridas.

C - Fotocópia do RG do ciclista e do responsável, em caso de menor.

D - Atestado médico com o grupo sangüíneo e fator RH.

 IV - TRANSFERÊNCIAS

ART. 10 - Todo ciclista filiado somente poderá transferir-se para um outro estado mediante pagamento de taxa de transferência conforme o regulamento da CBC, ou ficar um ano sem competir filiado a nenhuma federação.

ART. 11 - Caso o clube ou ciclista omitam  a informação de sua filiação anterior, estarão sujeitos a severas penalidades de acordo com o regulamento geral da CBC.

 V - ATESTADOS

Único – Somente será aceito atestado em casos de justificativa em competições com assinatura e carimbo do médico.

 VII - NÚMEROS

ART. 12 - Serão fornecidos no inicio do campeonato 1 (um) número para as costas, os quais não poderão ser dobrados ou recortados, deverão estar bem fixados nas costas a altura do bolso da camisa.

ART. 13 - O alfinete deverá ser passado duas vezes pelo numero para melhor fixação, evitando desta forma o rompimento.

ART. 14 - Sob nenhuma hipótese o ciclista poderá portar números diferentes daqueles a ele designados, oficiais da F.S.C.

ART. 15 - Em caso de esquecimento ou perda deverá ser adquirido um número provisório com o comissário ou diretor técnico responsável pela prova, mediante pagamento de uma taxa de R$ 10.00 (dez reais),    e o numero pode ser diferente do usado anteriormente pelo ciclista, somente naquela prova.

ART. 16 - Para solicitar a confecção  da 2ª via do número, o ciclista ou clube deverá apresentar solicitação por escrito e efetuar pagamento de taxa correspondente de R$ 10,00 (DEZ REAIS).

ART. 17 - O ciclista é obrigado a portar o numero em todas as provas, caso contrário poderá ser desclassificado mesmo no final da mesma.

ART. 18 - O ciclista que durante a prova ou chegada, estiver com qualquer número solto e, alguma de suas extremidades, impossibilitando sua leitura terá sua desclassificação a não ser que foi comprovado por um comissário ou diretor da prova que foi um acidente.

 VII - LARGADA

ART. 19 - Os horários determinados para largada serão rigorosamente obedecidos não se admitindo adiamento, salvo em casos fortuitos ou seja de força maior e sempre pôr decisão do diretor da prova ou do presidente.

ART. 20 - O ciclista deverá dar a largada mantendo um dos pés no chão, salvo em provas especificas que assim o determinem.

ART. 21 - Excepcionalmente em caso de necessidades o horário da largada poderá ser antecipado.

ART. 22 - O ciclista deverá estar presente na largada ou local determinado pelo diretor da prova, no máximo com 5 (cinco) minutos antes do horário programado para largada.

ART. 23 - No momento da largada o ciclista deverá estar atento às orientações do diretor sobre a prova, e logo após a largada ciclistas que chegar em atraso não mais poderá participar da mesma.

ART. 24 - Quando as categorias largarem separadas em  hipótese alguma poderá misturar-se com outra categorias, no caso  dos ciclistas que desrespeitem serão desclassificados da prova caso seja todo pelotão, não haverá classificação para esta categoria (salvo os ciclistas em fuga ou em atraso que não participarão da irregularidade), somente em provas com autorização antecipada do diretor e que o mesmo possa autorizar a mistura das categorias.

ART. 25 - A preferência de ultrapassagem será para categoria que largou após, a categoria alcançada deverá dar passagem mantendo-se a direita da pista, diminuindo a velocidade.

ART. 26 - De acordo com a necessidade poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os ciclistas deverão  seguir na velocidade determinada pela direção da prova.

ART. 27 - No caso de acontecer a largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma breve parada ou com o pelotão em andamento.

ART. 28 - Em circuito é facultativo ao diretor de prova ou comissários fazer realizar a volta de reconhecimento.

 VIII - PERCURSO-CIRCUITO/ESTRADA, APOIO MECÂNICO E VEÍCULOS DE APOIO.

ART. 29 - A prova será realizada com qualquer tempo, a não ser catástrofe, ou por falta de batedores das autoridades de transito e médicas.

ART. 30 - As provas poderão ser realizadas em estradas, circuitos, mistos de estrada completando com circuito.

ART. 31 - Entende-se por prova de circuito uma competição realizada em percurso inferior a 3000 metros, a ser repetida várias vezes.

ART. 32 - O Diretor ou comissário de controle de chegada deverá informar através de números, ou verbalmente quantas voltas faltam para o término da prova, na seqüência determinada pela mesma.

ART. 33 - Dependendo da prova a ser avisada no inicio o diretor ou comissário deverá retirar da mesma os ciclistas em atraso.

ART. 34 - O ciclista que diminuir ou não cumprir o percurso determinado, sofrerá severas penalidades.

ART. 35 - Nas provas de ESTRADA os ciclistas deverão seguir obrigatoriamente sempre pelo lado DIREITO da pista, ficando assim o lado esquerdo  para o uso das autoridades competentes e o trabalho de fiscalização dos comissários da prova e livre para passagem de veículos.

ART. 36 - Em provas de CIRCUITO o apoio mecânico poderá ser realizado  em todo percurso, sendo proibido no espaço de 200(duzentos) metros antes e 200 (duzentos) metros após a linha de chegada, ou em área autorizada previamente pelo diretor da prova.

ART. 37 - Em provas de ESTRADA o apoio mecânico deverá ser obrigatoriamente ser feito somente do lado direito da pista e no acostamento.

ART. 38 - A troca de bicicletas rodas e pequenos reparos deverão ser efetuados obrigatoriamente atrás do pelotão, sendo terminantemente proibido faze-lo a frente ou ao lado do pelotão.

ART. 39 -  Caso a direção da prova determine, o apoio mecânico deverá ser obrigatoriamente  ser realizado  em locais fixo, estes postos serão indicados previamente.

ART. 40 - Somente em provas de estrada os veículos de apoio formarão caravana (fila indiana) que será mantida rigorosamente na ordem de acordo com a direção da mesma, bem como cada carro deverá constar um comissário designado pela federação, pois em caso de um carro de apoio puxar ou ajudar um ciclista de forma incorreta ambos serão severamente punidos.

ART. 41 - É terminantemente proibido o uso de motocicletas no acompanhamento das competições a não ser que tenham comissários da Federação.

ART. 42 - As motocicletas são de uso exclusivo dos comissários, poderá ser autorizado o seu uso para imprensa e demais situações com expressa autorização do diretor da prova.

ART. 43 - Os veículos da caravana ficam proibidos de transitar com as portas abertas, bem como seus ocupantes de colocarem o corpo para o lado de fora. Além de perigoso, infringe o Código Nacional de Trânsito.

ART. 44 - A frente do pelotão ou dos ciclistas em fuga 100 (cem) metros, não será permitido a presença de veículos que não seja com a autorização do diretor da prova.

ART. 45 - Durante a prova os veículos da caravana terão um comissário como responsável, devendo acatar sua decisões.

ART. 46 - Os ciclistas, dirigentes e acompanhantes em geral assumem total responsabilidade por todo e qualquer acidente a que eventualmente derem causa.

ART.47 - Os veículos deverão manter-se sempre na retaguarda do ciclista a que estiver apoiando, deverão respeitar o limite mínimo de 50 (cinqüenta) metros. A  ultrapassagem do veículo pelo ciclista, caracteriza abandono deste, como também no caso de erro de percurso da autoridade policial  cabe ao ciclista avisa-lo do percurso correto.

ART. 48 - Os veículos de apoio não podem em hipótese alguma ultrapassar o pelotão, tampouco o carro do comissário, e somente o comissário é que pode autorizar o veículo que faça  a ultrapassagem (se houver motivo para o tal).

ART. 49 - As autoridades encarregadas do policiamento e segurança retirarão os veículos estranhos da prova ou aqueles que desrespeitem as determinações do regulamento.

ART. 50 - Os veículos da caravana estão durante a prova subordinados às leis de trânsito e desta forma, são responsáveis pelos acidentes que derem causa.

 IX - ABASTECIMENTO

ART. 51 - Entende-se por abastecimento quando o ciclista recebe de alguma forma, alimentos e líquidos.

ART. 52 - É proibido o uso de recipientes de vidro sob qualquer hipótese.

ART. 53 - Nas provas de ESTRADA o abastecimento alimentar será autorizado a partir dos 20 kms de prova e encerrados faltando 20 kms para chegada, sempre nas provas que ultrapassem  os 70 kms.

ART. 54 - Em caso de provas de CIRCUITO não é permitido o abastecimento. Para as provas que ultrapassem os 50 kms a liberação e autorização fica a cargo do diretor de prova, este irá determinar em quais voltas será permitido o abastecimento.

ART. 55 - O abastecimento em ESTRADA deverá ser realizado  da seguinte forma, o ciclista deverá estar atrás (último) do pelotão estar do lado direito da estrada,  levantando o braço para chamar o seu veículo de apoio;  que ficará  do seu lado esquerdo  na mesma velocidade do pelotão, o dirigente  deverá fazer o abastecimento de cima do veículo o mais rápido possível. Este abastecimento só poderá ser realizados com a devida autorização do diretor da prova ou comissário.

ART. 56 - O diretor da prova ou comissariado poderá a qualquer momento permitir o abastecimento em CIRCUITO, quando constate sua necessidade.

ART 57 - O abastecimento  em CIRCUITO  quando permitido poderá ser efetuado em todo percurso, o dirigente deverá estar com o pé no chão não podendo ser de outra maneira, sendo proibido o abastecimento 200 (duzentos) metros antes e 200  (duzentos)  metros após a linha de chegada.

 X - CHEGADA

ART. 58 - A última volta será anunciada através de sinal sonoro (sino,apito) ou bandeiras brancas.

ART. 59 - A chegada será sinalizada pela bandeira quadriculada.

ART. 60 - Em caso de chegada em pelotão compacto, o comissário de linha e diretor de prova classificará os cinco primeiros colocados.

ART. 61 - Após a chegada  os ciclistas deverão prosseguir em linha reta no mínimo 100 (cem) metros, e não devem frear bruscamente  não podendo retornar no sentido contrário.

ART. 62 - Em caso de necessidade o ciclista poderá terminar a prova carregando ou empurrando sua bicicleta desde que não contem, com  ajuda de terceiros.

ART. 63 - Todo ciclista que por qualquer circunstância atingir a chegada sem a bicicleta será desclassificado.

ART.64 - Caso dois  ou mais ciclistas estejam em disputa lado a lado  na linha de chegada não lhes serão permitido tirar as duas mãos do guidão, podendo faze-lo  somente se estiver em vantagem de uma bicicleta no mínimo, ainda assim quando não oferecer risco ao adversário.

ART.65 - Na chegada o ciclista deverá manter-se em linha reta no SPRINT FINAL, deverá manter a linha inicial não sendo permitido em nenhuma situação as mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.

 XI - BICICLETA

ART. 66 - Para as provas de estrada ou circuito a bicicleta deverá estar em perfeitas condições de uso, entende-se por equipamento completo o material obrigatório, sendo freio traseiro e dianteiro, câmbio traseiro e dianteiro, roda traseira e dianteira no mesmo diâmetro, guidão tradicional.

ART.67 - Para contra relógio individual, deverá segui as mesmas normas acima, podendo ser a bicicleta modelo completo aerodinâmica.

ART. 68 - Para quilômetro contra relógio  poderá ser a tradicional de pista  ou poderá ser de estrada, desde que tenha apenas uma transmissão , não podendo ter câmbio traseiro, a corrente deverá estar no tamanho da transmissão escolhida, podendo ter  ou não freios, o guidão poderá ser aerodinâmico.

ART. 69 - Não será permitido o uso de bicicleta que visivelmente atentem para segurança do ciclista e de demais participantes.

ART. 70 - Em nenhuma hipótese serão aceitos acessórios  e equipamentos que possam gerar perigo para o ciclista e seus adversários, o trânsito e o público, como é o caso do clipper, bem como rodas modelo ZIPP.

 XII - PREMIAÇÃO

ART. 71 - Todo ciclista com direito a premiação estará obrigado a comparecer no podium ou local determinado para esse fim.

ART. 72 - Todo ciclista deverá apresentar-se no podium devidamente uniformizado. 

XIII - COMPORTAMENTO E CONDUTA

ART. 73 - Este regulamento é aplicável, inclusive àqueles ciclistas, dirigentes, comissários, etc.. que se encontrem apenas como espectadores do evento.

ART. 74 - O comissário e diretor deverá impedir a participação na prova  do ciclista  que não manter o zelo de seu uniforme, equipamento e bom asseio.

ART. 75 - Não criticar em público comissários, dirigentes ou autoridades correspondentes a que servir.

ART. 76 - Todo ciclista  que perder a volta em relação ao pelotão principal deverá deixar a prova imediatamente, não sendo necessário o aviso do diretor ou comissário. O comissário poderá fazer com que o ciclista pare mesmo antes que este seja alcançado.

ART. 77 - É proibido o ciclista fazer seu aquecimento no mesmo circuito ou percurso, em que estar acontecendo a prova, ao não ser conforme autorização do diretor da prova.

ART. 78 - Toda reclamação deverá ser feita pelo representante legal do clube, ou pelo ciclista somente após o término da prova e particularmente ao diretor da prova.

ART. 79 - Todo ciclista deverá apresentar-se corretamente uniformizado.

ART. 80 - É proibido ao ciclista passar  ou cruzar a linha de chegada em sentido contrário. Sob nenhum  protesto poderá desobedecer esta determinação.

ART. 81 - Entre os ciclistas é terminantemente proibido impulsionar ou empurrar outro ciclista, mesmo que ambos sejam da mesma equipe.

ART. 82 - É proibido andar na lateral ou atrás de qualquer veículo (VÁCUO)

ART. 83 - É proibido ao ciclista  utilizar-se de qualquer tipo de reboque.

ART. 84 - Todo ciclista que tentar ou usar métodos anti-desportivos, sofrerá severas penalidades.

ART. 85 - O comissário deverá  retroceder o ciclista a posição  em que se encontrava, caso constate  que o ciclista infringiu o regulamento (apenas  para infrações leves) em que não houve  prejuízo  de seus adversários (desclassificação).

ART. 86 - Constituem infrações extremamente graves.

A) - Praticar atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, ou emitir, por escrito conceitos à disciplina ou à moral desportiva.

B) - Tentar agredir fisicamente, ciclistas, comissários, dirigentes ou qualquer outra pessoa.

C) - Invadir ou promover desordem em dependências desportivas.

D) - Desrespeito aos comissários, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras pessoas.

E) - Ofender moralmente pessoas do público, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras pessoas.

F) - Usar violência sob qualquer pretexto.

G) - Deslealdade entre ciclistas

H) - O ciclista que não cumprir ou diminuir o percurso da prova.

 XIII - RANKING

ART. 87 - O ranking Sergipano será disputado na seguinte forma:

A)  Ranking Individual.

ART. 88 - A contagem de  pontos  para o ranking  obedecerá o seguinte critério:

1º) lugar - 12 pontos

2º) lugar - 09 pontos   

3º) lugar - 07 pontos

4º) lugar - 06 pontos

5º) lugar - 05 pontos

6º) lugar - 04 pontos

7º) lugar - 03 pontos

 ART. 89 - Todas as provas do Campeonato Sergipano serão válidas para o ranking.

ART . 90 - Todos os ciclistas que participarem das provas do campeonato, serão acrescidos em 02 (dois) pontos para o ranking.

 XIV - PROMOÇÃO DE CATEGORIA

ART. 91 - A promoção e transferência de categorias serão efetuadas após o campeonato.

ART. 92 - A o final do campeonato  os 03 (três) primeiros colocados da categoria novatos serão promovidos para categoria principal, à não ser que o ciclista tenha idade inferior a 17 anos.

ART. 93 - Poderá haver promoção somente na categoria ESTREANTE, pôr determinação, analise e critério técnico, da F.S.C, já nas demais categorias será através de idade, não podendo sob nenhuma hipótese ciclista correr em duas categorias mesmo pagando duas inscrições.

ART. 94 - O ciclista  poderá ser rebaixado de categoria por determinação técnica, do departamento técnico da F.S.C.

 XV - COMISSÁRIOS

ART. 95 - Todo comissário está obrigado a zelar pelo bom andamento das competições, deverá aplicar este regulamento indistintamente, a omissão do comissário passível de severas penalidades.

ART. 96 - É obrigatório do comissário anotar qualquer situação de infração ou irregularidade ao regulamento, deverá comunicar ao diretor de prova.

ART. 97 - O comissário deverá retirar a qualquer momento o ciclista que não atenda as necessidades técnicas e de segurança.

ART. 98 - É obrigação do comissário cancelar, interromper ou suspender a competição caso não constate garantias de segurança de todos os participantes da prova.

 ART. 99 - O diretor da prova poderá alterar o percurso, caso constate a necessidade técnica ou de segurança para o bom desenvolvimento da prova.

ART. 100 - O comissário antes de dar inicio  a prova deverá verificar a presença de  ambulância, caso constate a sua ausência deverá imediatamente providenciar um veículo que ficará a disposição para atender as situações de emergência.

ART. 101 - O comissário deverá ter o conhecimento do circuito (percurso).

 XVI - PENALIDADES

ART. 102 - Quando faltoso for o ciclista ou representante que de alguma forma  está ligado ao mesmo ou clube, a penalidade que o atingir poderá estender-se a toda equipe tal seja a gravidade da falta.

ART. 103 - Conforme a natureza  da infração cometida, poderá ocasionar uma ou várias das sanções aqui estipuladas;

A) AVISO VERBAL;

B) ADVERTÊNCIA VERBAL;

C) IMPEDIDO DE LARGAR NA PROVA;

D) RECUO DE UMA OU VÁRIAS POSIÇÕES;

E) DESCLASSIFICAÇÃO DA PROVA;

F) EXCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO;

G) ADVERTÊNCIA POR ESCRITO 1ª VEZ;

H) SUSPENSÃO POR UMA PROVA;

I) SUSPENSÃO POR MAIS DE UMA PROVA;

J) EXCLUSÃO DA CAMPEONATO.

 ART. 104 - Aplicam-se além das medidas disciplinares previstas neste regulamento, outras sanções de ordem administrativas, a critério da Federação.

 XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 105 - Todo envolvido no artigo 01, está obrigado a tomar conhecimento das alterações e modificações deste regulamento.

ART. 106 - Para provas especificas deverá haver regulamento apropriado.

ART. 107 - Toda e qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito e assinada, até 60 minutos após o término de cada prova mediante o pagamento de uma taxa de R$ 100,00 (cem reais).

ART. 108 - Não serão aceitas reclamações coletivas somente poderá  apresentará o responsável pelo clube ou pelo ciclista.

ART. 109 - Julgada procedente a reclamação, a taxa será devolvida, caso contrário, ficará retida para à F.S.C.

ART. 110 - Caberá ao Presidente, Diretor da prova e comissários, resolver qualquer caso oriundo de reclamações ou problemas técnicos não previstos neste regulamento.

ART. 111 -  Nos casos de premiação  após as corridas, o ciclista que não comparecer  ao pódio  no tempo solicitado pela organização da prova não receberá sua premiação, bem como na premiação de final do campeonato o ciclista que não comparecer sem uma justificativa prévia a FSC, perderá a premiação, mais não a colocação obtida tanto nas corridas como no final campeonato.

ART. 112 - São autoridades da prova:

 A) DIRETOR DA PROVA

B) COMISSÁRIOS DE LARGADA E CHEGADA

C) DIRIGENTE (EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM DELES)

ART. 113 - O diretor da prova poderá indicar comissários adjuntos, comissários auxiliares sobre sua responsabilidade e critérios para cobertura e apoio nas provas.

ART. 114 -  Caso ocorra alguma alteração no CALENDÁRIO ESTADUAL, será devido a mudanças de provas no Calendário Nacional da C.B.C  e muitas vezes cancelamento de patrocínios.

ART. 115 - Este regulamento técnico foi elaborado tendo por base as normas, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO e normas internacionais da (U.C.I.) - UNION CYCLISTE INTERNATIONALE. Os casos de ordem técnica eventualmente omissos serão resolvidos pelo T.J.D. da FEDERAÇÃO SERGIPANA DE CICLISMO e da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO.

 ARACAJU, JANEIRO DE 2007.

Gilvan Costa Cavalcante
Presidente da FSC

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